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RESULTADOS DOS ÁRBITROS
DENUNCIADOS
- COAF-RJ
PAUTA
PARA A SESSÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DA COMISSÃO DISCIPLINAR
REGIONAL - “1ª”- /
DIA 03 DE OUTUBRO DE 2008 ÀS 14:00 H.
Processo: nº 781/08
1º)Denunciado: Toninho Andrade
(Diretor do Olaria AC) Tipificação: Art. 274 e 187 II CBJD.
2º)Denunciado: Olaria AC
Tipificação: Art. 213 caput.§ 1º CBJD
3º)Denunciado: Marcos Vinicius
Ribeiro Viana (Olaria AC) Tipificação: Art. 253 CBJD
4º)Denunciado: Rony Wallace dos
Santos Salles Reis (São Cristóvão FR) Tipificação: Art. 253 CBJD
5º)Denunciado:
MARCELO
COSTA DOS SANTOS (ÁRBITRO DA PARTIDA) TIPIFICAÇÃO: ART. 266
CBJD
6º)Denunciado: David da Silva
Batista (Olaria AC) Tipificação: Art. 250 CBJD
Jogo: Olaria AC X São Cristóvão FR
Categoria: 2ª Divisão /
Profissionais
Data Jogo: 06/08/2008
Procurador: Dr. Bruno Galvão S. P.
Rezende
Representante Legal do Denunciado:
Dra. Anália Chagas e Dr. Marcelo Ribeiro
Auditor Relator: Dr. Vagner Lima
Testemunha: Sr. Marcelo Costa dos
Santos
Depoimento Pessoal: Marcos Vinicius
Resultado: No mérito por maioria,
suspenso o 1º denunciado em 240 (dias) dias, quanto à
imputação do art. 274 CBJD e
suspenso em mais 90 (dias) dias, quanto à desclassificação do
art. 187 II para o art. 188 CBJD. Voto vencido do
Dr. José Carlos Ribeiro e Dr. Marcelo Jucá que absolviam no art.
274 CBJD e condenavam no do art. 187 II CBJD
suspensão em 60 (sessenta) dias. O Dr. Vagner Lima
relator do Processo, pediu que fossem os
autos baixados para Douta Procuradoria denunciar o Sr. Toninho
Andrade. No mérito por maioria, absolvida a
associação Olaria AC, quanto à imputação do art. 213 § 1º
CBJD. Voto vencido do Dr. José Carlos
Ribeiro que condenava a associação em R$ 10.000,00 (dez
mil reais) e perda de 5 mandos de
campo nas penas do art. 213 § 1º CBJD. No mérito por maioria,
suspenso em 120 (cento e vinte dias) o 3º e 4º
denunciados, quanto à imputação do art. 253 CBJD. Voto vencido
do Dr. Marcelo Jucá e Dr. Jonei Garcia que
imputavam a pena do art. 258 CBJD quanto a desclassificação do
art. 253 do mesmo diploma legal, suspensão de
5 (cinco) partidas. Por unanimidade
de votos, absolvido o 5º denunciado, quanto à imputação do
art. 266 CBJD. No mérito por
maioria, absolvido o 6º denunciado, quanto à imputação do
art. 250 CBJD. Voto vencido do Dr. José
Carlos Ribeiro e Dr. Marcelo Jucá que imputavam pena de
suspensão de 1 (uma) partida pelo art. 250
CBJD.
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