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RESULTADOS DOS ÁRBITROS DENUNCIADOS - COAF-RJ  

PAUTA PARA A SESSÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DA COMISSÃO DISCIPLINAR REGIONAL - “1ª”- /         DIA 03 DE OUTUBRO  DE 2008  ÀS 14:00 H. 

 Processo: nº 781/08

1º)Denunciado: Toninho Andrade (Diretor do Olaria AC) Tipificação: Art. 274 e 187 II CBJD.

2º)Denunciado: Olaria AC  Tipificação: Art. 213  caput.§ 1º CBJD

3º)Denunciado: Marcos Vinicius Ribeiro Viana (Olaria AC)  Tipificação: Art. 253 CBJD

4º)Denunciado: Rony Wallace dos Santos Salles Reis (São Cristóvão FR) Tipificação: Art. 253 CBJD

5º)Denunciado: MARCELO COSTA DOS SANTOS (ÁRBITRO DA PARTIDA)  TIPIFICAÇÃO: ART. 266 CBJD

6º)Denunciado: David da Silva Batista (Olaria AC) Tipificação: Art. 250 CBJD

Jogo: Olaria AC X São Cristóvão FR

Categoria: 2ª Divisão / Profissionais

Data Jogo: 06/08/2008

Procurador: Dr. Bruno Galvão S. P. Rezende 

Representante Legal do Denunciado: Dra. Anália Chagas e Dr. Marcelo Ribeiro

Auditor Relator: Dr. Vagner Lima

Testemunha: Sr. Marcelo Costa dos Santos 

Depoimento Pessoal: Marcos Vinicius

Resultado: No mérito  por maioria,  suspenso  o  1º  denunciado  em  240  (dias)  dias, quanto à  imputação do      art. 274 CBJD e suspenso em mais 90  (dias) dias, quanto à desclassificação do art. 187 II para o art. 188 CBJD.    Voto vencido do Dr. José Carlos Ribeiro e Dr. Marcelo Jucá que absolviam no art. 274 CBJD e condenavam no do    art. 187  II  CBJD  suspensão  em  60  (sessenta)  dias.  O  Dr.  Vagner  Lima  relator  do Processo, pediu que    fossem os autos baixados para Douta Procuradoria denunciar o Sr. Toninho Andrade. No mérito por maioria,    absolvida a associação  Olaria AC, quanto à imputação do art. 213  §  1º   CBJD.   Voto  vencido  do  Dr.  José     Carlos  Ribeiro  que  condenava  a associação  em R$  10.000,00  (dez mil  reais)  e  perda  de  5 mandos  de     campo  nas penas do art. 213 § 1º CBJD.  No mérito por maioria, suspenso em 120 (cento e vinte dias)  o 3º e 4º    denunciados, quanto à imputação do art. 253 CBJD.  Voto vencido do Dr. Marcelo Jucá e Dr. Jonei Garcia  que    imputavam a pena do art. 258 CBJD quanto a desclassificação do art. 253 do mesmo diploma legal, suspensão    de 5 (cinco) partidas. Por  unanimidade de  votos, absolvido  o 5º denunciado, quanto à  imputação do art. 266     CBJD. No mérito  por maioria,  absolvido o 6º denunciado,  quanto  à  imputação  do art. 250 CBJD.  Voto vencido    do Dr. José Carlos Ribeiro e Dr. Marcelo Jucá que  imputavam pena de suspensão de 1 (uma) partida pelo art.    250 CBJD.  

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